trabalhista
Fonte material
Momento pré-jurídico, onde operários buscam melhores e novas condições de trabalho.
Exemplo: greves.
Fontes formais
Divide-se em duas:
Fontes formais heterônomas
Fontes que partem do próprio estado, sem a participação do destinatário.
Exemplos: constituição federal/1988, lei complementar, lei ordinária, medida provisória etc.
Fontes formais autônomas
O próprio destinatário cria uma norma, sendo assim, tendo participação imediata.
Exemplo: convenção coletiva- sindicato do empregado x sindicato dos empregadores, acordo coletivo.
Princípios do Direito do Trabalho
Princípio é a base para a criação da norma.
Os princípios possuem as seguintes funções:
- informativa- inspiração para o legislador
-normativa- na lacuna da lei, o principio será aplicado
-interpretativa- interpretação de uma determinada norma.
1- Princípio da proteção
Subdivide-se em três princípios:
- in dubio pró operário
Na dúvida da aplicação de normas, será aplicada a norma mais benéfica para o empregado.
-da condição mais benéfica. Art.5º.XXXVI.CF sumula 51 TST
O direito adquirido pelo empregado não será modificado ou retirado do mesmo por uma nova norma.
-da norma mais favorável. Art.620 CLT
A norma mais favorável prevalecera sobre as estipuladas em acordo.
2- Princípio da irrenunciabilidade de direitos. Art.9º. CLT
Sumula 276 TST
Uns dos princípios mais importantes do direito do Trabalho, esse princípio diz que os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, qualquer tentativa de suprimir ou frauda-lo, esse ato será nulo conforme o Art.9º CLT.
3- Princípio da continuidade da relação de emprego
Toda relação é uma relação de emprego, essa relação possui tempo indeterminado, e é vedada a dispensa arbitraria.
4- Princípio da primazia da realidade
Os fatos são mais relevantes em relação as provas documentais. Art.9º CLT.
5- Princípio da liberdade sindical