trabalhista etapa 3
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO DO TRABALHO II
NOME: Celso Juventino Junior - RA 3727686779
NOME: José Carlos Ferreira do Nascimento - RA 3776770034
NOME: Karina da Silva Oliveira - RA 3766723516
NOME: Reginaldo Aroldo Teixeira - RA 4484872849
CURSO: Direito do Trabalho II – 4° Semestre – Noturno – Campus Tatuapé
PROFESSOR: Marcus R. Silva
Data: 27 de Setembro de 2013
ETAPA 1
Jornada de trabalho: Art 7° XIII, CF e art 58 CLT – É o tempo que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou a disposição de seu empregador.
Sua duração não pode ultrapassar oito horas diárias isto é quarenta e quatro horas semanais.
Jornada de trabalho diferenciadas trabalham apenas seis horas. Ex. Bancário,telefonistas, e trabalhadores que fazem revezamento em empresa com turno de 24 horas. De acordo com o art 60, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim e de acordo com o art 61 poderá a duração do trabalho execeder do limite legal.
O art 189 da CLT estabele que “serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza,condições ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos a saúde,acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%