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Aprova as Instruções Gerais para Concessão do Auxílio-Transporte no Exército
Brasileiro - (IG 70-04)
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 29, inciso VI do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, em virtude do previsto na
Medida Provisória 1.783-6, de 2 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o
Departamento-Geral de Serviços, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria de
Economia e Finanças, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para Concessão do Auxílio-Transporte no Exército
Brasileiro (IG 70-04), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral de Serviços e a Secretaria de Economia e Finanças adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar as Portarias Ministeriais nº 615, de 4 de julho de 1988; 1.024, de 19 de dezembro de 1990; 077, de 26 de fevereiro de 1993, e 659, de 11 de outubro de 1996.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
NO EXÉRCITO BRASILEIRO - (IG 70-04)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO
I
- Da Legislação Básica
1º
CAPÍTULO
II
- Da Finalidade
2º
CAPÍTULO
III
- Do Benefício e dos Beneficiários do Auxílio-Transporte
3º/6º
CAPÍTULO
IV
- Da Concessão e do Desconto
7º/8o
CAPÍTULO
V
- Das Atribuições
9o/11
CAPÍTULO
VI
- Das Disposições Gerais
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INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
NO EXÉRCITO BRASILEIRO - (IG 70-04)
CAPÍTULO I
Da Legislação Básica
Art. 1º A Legislação Básica que regula o assunto é a seguinte:
I
- Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
II
- Medida Provisória nº 1.783, de 14 de dezembro de 1998, e suas reedições;
III
- Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987;
IV
- Decreto nº 2.880, de 14 de dezembro de 1998; e
V
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