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O psicodiagnóstico é um procedimento científico que necessariamente utiliza teste psicológicos (de uso exclusivo dos psicólogos), diferente da avaliação psicológica na qual o psicólogo pode ou não utilizar esses instrumentos. De acordo com a Resolução CFP N.º 012/00: “… os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja psicólogo, ao aplicar um teste, pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa.”
Psicodiagnóstico tem como expectativa o alcance da descrição e compreensão, o mais profunda e completamente possível da personalidade do paciente ou do grupo familiar (OCampo e cols., 2003). O psicodiagnóstico possibilita uma avaliação global da personalidade do paciente, determinação da natureza, intensidade e relevância dos distúrbios, fornecimento de subsídios a demais profissionais, definição do tipo de intervenção terapêutica, prognóstico da evolução terapêutica e pesquisa psicológica (Cunha e cols., 2002).
“O reconhecimento da qualidade do psicodiagnóstico tem relação com a escolha adequada dos instrumentos, com a capacidade de análise e a inter-relação dos dados quantitativos e qualitativos, tendo como