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Estamos em uma era tecnológica onde tudo esta se atualizando, e inclusive no campo contábil que esta aliada com a tecnologia da informação. Por que antigamente tudo que se fazia nos escritórios e empresas eram em papeis.
Pois a Receita Federal acredita que passando esses livros fiscais e contábeis para os arquivos digitais. Teria maior velocidade dos envios, segurança no compartilhamento e mais confiabilidade dos dados, mas contando também com a segurança e facilidade com os certificados digitais.
O SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital corresponde a uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado das empresas mediante um fluxo único de informações.
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Formalmente o SPED foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007. Neste projeto, o governo se uniu às empresas com um objetivo comum: mudar a forma de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de alterar a escrituração fiscal e contábil, colocando todos definitivamente na era da informática (MARIANO; AZEVEDO, 2009).
Todavia, a concepção do sistema SPED foi tão inteligente que seus gestores já o aplicaram em outras áreas da atribuição empresarial, quais sejam: Escrituração Contábil; Escrituração Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica, dificultando as possibilidades de macular os dispositivos legais de regência. Assim, o SPED resulta numa solução tecnológica, adotada em substituição a procedimentos mecânicos, que procura oficializar os arquivos digitais das duas escriturações, dentro de formato específico,