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Ref.: Processo n°. xxxxxxxx – Ação: Ordinária
Requerente:
Requerido:
I – BREVE HISTÓRICO:
1. O presente processo tem origem na peça exordial de fls. 02/43, onde o Requerente propõe Ação de Revisão Contratual e declaração de irregularidade de saldo devedor, com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, ajuizada em 01/02/2011, que visa o contrato de financiamento habitacional (fl. 94/104), celebrado entre as partes em 05/02/1991.
2. Por entender que há diversas irregularidades nas cláusulas contratuais, na composição de cálculos, prestações mensais, saldo devedor, dentre outros, requer o autor (fls. 40/43 e 137/143):
a) Que seja declarada a ilegalidade de aplicação do índice de equivalência salarial, devendo o reajuste ser promovido em conformidade com o INPC, bem como seja determinada a aplicação do mesmo índice para reajuste do saldo devedor e, por consequência, anulação da cláusula que prevê a possibilidade de aplicação do índice das cadernetas de poupança;
b) Que as prestações do financiamento em questão sejam abatidas antes do reajuste do saldo devedor;
c) Caso o PES venha ser considerado válido, em detrimento do contido nos itens anteriores, que seja considerado o índice efetivo de vigência do contrato, devendo ser utilizado o índice percebido pelo autor, quando e se o receber em sua remuneração;
d) Que o índice mencionado no item anterior seja utilizado para o reajuste das prestações e do saldo devedor;
e) Que o sistema francês de amortização seja substituído pelo sistema de amortização constante (SAC);
f) Declaração de nulidade das taxas de juros nominal e efetiva, nos patamares estabelecidos no contrato, passando a ser utilizado o disposto na lei 4380/64, ou seja, 10%;
g) A declaração de nulidade de capitalização mensal, passíveis os valores advindos do contrato somente de percepção de capitalização anual;
h) A