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O custo da mão de obra designa a parcela correspondente ao trabalho dentro do custo total de um objeto fabricado ou de um serviço prestado.
Segundo Rocha, "quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de custos, o salário correspondente é considerado como mão de obra direta." Ou seja: mão-de-obra direta é o salário do operário cuja ocupação está diretamente relacionada ao produto que está sendo fabricado. Os demais operários (. . .) embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram diretamente identificados com um determinado produto ou centro de custos. Nesse caso, serão considerados como mão de obra indireta".2
Por metonímia, a palavra pode designar também o conjunto dos trabalhadores de uma fábrica, de uma empresa ou, no sentido de população ativa, os trabalhadores de uma determinada área geográfica.
Referências
1. ↑ SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia. São Paulo: Abril Cultural, 1985, p. 255.
2. ↑ LEONE, George Sebastião Guerra. Custos: um enfoque administrativo, 9ª ed., Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1987, p.101, apud "Custo de mão de obra e encargos sociais", por Wellington Rocha.