diversos
R: A carta dos direitos e deveres dos doentes foi publicada pela Direção-Geral da Saúde em 26 de Janeiro de 2004, e tem como objetivo ser uma plataforma de parceria na saúde. Permite que doentes, profissionais e comunidade estejam lado a lado.
2ª Porquê a sua existência?
R: O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes que se estende a todos os utilizadores do sistema de saúde, potência a sua capacidade de intervenção ativa na melhoria continuada dos cuidados e serviços.
3ª Enquadra-la com exemplos de outros documentos que evidenciem os direitos do homem.
R: Ajusta-se com a carta dos direitos do doente internado publicada pelo ministério da saúde e, posteriormente pela Direção geral de saúde e pela Comissão de Humanização.
4. O que promove a carta dos direitos e deveres do doente?
R: Promove a humanização no atendimento a todos os doentes, principalmente os mais vulneráveis. Cria um bom relacionamento entre doentes / médicos, enfermeiros e auxiliares de saúde, e estimula a participação mais ativa dos doentes.
5ª. Quais os valores que assentam no direito à proteção à saúde consagrada na Constituição Portuguesa?
R: Os valores fundamentais são: a dignidade humana, a equidade (proporciona maior grau de justiça que o direito nos pode oferecer), a ética e a solidariedade.
6ª Perante cada direito do doente, quais os deveres do pessoal de saúde que lhe correspondem?
R:
1) Deve o pessoal de saúde prestar cuidados ao estado particular do doente;
2) Deve informar o doente sobre o seu estado de saúde;
3) Deve conceder ao doente a oportunidade de obter uma segunda opinião sobre o seu estado de saúde;
4) Deve aceitar a recusa do doente em uma determinada análise, salvo a argumentação deste;
5) Deve saber guardar sigilo de toda a informação clinica do doente;
6) Deve permitir o acesso aos dados registados no processo clinico do respetivo doente;