TRAB SOCIO
DIREITO
SEGURANÇA JURÍDICA E
LEGITIMIDADE
IGOR MATHEUS
ANTONIO FLAVIO
EDUARDO CARVALHO
OLINDA
2013
- SEGURANÇA JURÍDICA Segurança jurídica seja fundamental ao próprio direito e a toda demanda que se espera do Poder Judiciário perante a sociedade, este não foi um dos elementos marcantes do direito no passado. Hoje, segurança jurídica é, certamente, um dos nossos mais relevantes, naquilo que se espera do direito e da atividade judicial. No passado, não. Este contraste para nós é muito importante, porque tendemos a considerar, de início, o valor da segurança jurídica como um valor inflexível, um valor necessário, e pensamos que em toda a história o direito se valeu deste referencial como base da sua própria consolidação, como valor fundamental da sua própria estrutura. Assim não o foi. Em primeiro lugar, porque, se hoje nós pensamos em decisão jurídica a partir do Poder Judiciário, a própria história do direito conhece o Poder Judiciário apenas no momento recente da sua evolução. Durante muito tempo, séculos e milênios, houve julgamentos, tivemos muitas vezes magistrados, juízes, mas não necessariamente tivemos um Poder Judiciário estruturado como um dos poderes do Estado e um juiz constituído naquele momento como figura operadora de julgamento, investido de competência formal suficiente para ter inclusive um critério legal de julgamento. Isso nós não temos em toda a nossa história. Muito pelo contrário, durante muitos momentos da evolução histórica, houve demandas para que os juízes julgassem de acordo com outras referências que não fossem a da própria segurança jurídica. Segurança jurídica de fato é plurívoco e candente para uma reflexão filosófica e sociológica tome como exemplo o direito romano e seus julgamentos. Em Roma, costuma-se identificar uma figura judiciária à qual se diz ser o protótipo do juiz moderno: o pretor, fundamental já à República romana. Dentre suas variadas espécies, os