DIREITO Material 3 Hist Ria Do Direito Direitos Humanos
Na Roma clássica também existiu o ius gentium que atribuía alguns direitos aos estrangeiros embora em quantidade inferior aos dos romanos e a própria possibilidade de participação do povo nos assuntos da cidade serviram de limitação para o exercício do poder político.
Cristianismo
O surgimento do cristianismo também lançou bases para os reconhecimentos dos direitos humanos ao limitar o poder político, através da distinção entre o que é de “César” e o que é de “Deus”, e do fato da salvação através de Jesus Cristo ser possível a todas as pessoas de todos os povos.
É com o cristianismo que todos os seres humanos, só por o serem e sem acepção de condições, são considerados pessoas dotadas de um eminente valor.
Criados à imagem e semelhança de Deus, todos os homens e mulheres são chamados à salvação através de Jesus, que, por eles, verteu o Seu sangue.
Todos têm uma liberdade irrenunciável que nenhuma sujeição política ou social pode destruir.
Direitos Humanos na Idade Medieval
A sociedade medieval foi caracterizada:
Pela descentralização política (existência de vários centros de poder).
Pela influência do cristianismo.
Pelo feudalismo (decorrente da dificuldade de praticar a atividade comercial).
Estava dividida em três estamentos:
CLERO: com a função de oração e pregação.
NOBREZA: com o objetivo de vigiar e proteger.
POVO: com a obrigação de trabalhar para o sustento de todos.
A partir da segunda metade da Idade Média começa-se a difundir documentos escritos reconhecendo direitos a determinados estamentos, a determinadas comunidades, nunca a todas as pessoas, principalmente através de forais ou cartas de franquia.
Dentre estes documentos, merece destaque a MAGNA CARTA, outorgada por João Sem-Terra no século XII devido a pressões exercidas pelos barões.
O artigo mais conhecido da Magna Carta é a cláusula 39: “Nenhum homem livre será preso, encarcerado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma