Trab Renata 1
CURSO DE DIREITO
ALEXSANDRA SOUZA LETICIA MEDEIROS
AÇÃO PROCESSUAL PENAL
Professora: Renata Jardim da Cunha Rieger
Porto Alegre
2015
Sumário
1 Introdução 2
2 Conceito 3
3 Natureza Jurídica 3
3.1 Direito Potestativo de acusação 3
3.2 Direito Autônomo e Abstrato 3
3.3 Direito de caráter Público 4
4 A Ação Penal de iniciativa Pública 4
4.1 Ação Penal de Iniciativa Pública Condicionada 5
4.2 Ação Penal de Iniciativa Pública Incondicionada 6
5 A Ação Penal de iniciativa Privada 6
5.1 Regras da ação penal de iniciativa privada 7
5.2 Ação Penal de Iniciativa Privada Originária ou comum 7
5.3 Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima 7
5.4 Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública 7
6 Condições da Ação Processual 8
6.1 Prática de Fato Aparentemente Criminoso 8
6.2 Punibilidade Concreta 8
6.3 Legitimidade de Parte 9
6.4 Justa Causa 9
7 Conclusão 10
8 Bibliografia 10
1. Introdução: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXV, assegura o acesso à justiça, a todos que se forem lesados ou ameaçados em seus direitos e o Código Penal prevê uma pena, para todos aqueles que praticarem um ato ilícito, ali descrito. E é aí que nasce o processo, visando resolver este dano, punindo este ato criminal com uma pena pública. O processo penal em si, não responsabiliza-se pela disputa entre as partes, mas sim tem o dever jurídico de resolver a lide, perante o Poder Judiciário. Em função disso, deverá o juiz ser imparcial, natural e inerte.
A ação processual penal, trata-se portanto, de um direito público subjetivo de invocar o Estado-juiz na aplicação de um direito objetivo a um caso concreto, assegurando assim a tutela de direitos dos indivíduos. Esta, pode ser requerida pelo ofendido, por uma pessoa física ou jurídica, ou mesmo pelo Ministério Público, podendo este