Tortura
Um dos diplomas mais importantes que tratou sobre a tortura foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10/12/48, do qual o Brasil é signatário. A ONU, em 1984, em Nova York aprovou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanas ou Degradantes, que foi adotada pelo Brasil em 1991 (Decreto 40, de 15/02/91). Logo em seguida proclamou-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (OEA), que entrou em vigor no Brasil em 1989 (Decreto 98.386, de 09/11/89).
A DECLARAÇAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO HOMEM PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948; CONSAGROU EM SEU ARTIGO V, O PRINCIPIO BÁSICO DE QUE “NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO À TORTURA, NEM A TRATAMENTO OU A CASTIGO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE".
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 ESTABELECEU EM SEU ARTIGO 5 º III QUE: " NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE".
NÃO HAVIA, ENTRETANTO, UMA TIPIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CRIME DE TORTURA, DESSA FORMA PARA SANAR TODAS ESSAS FALHAS FOI APROVADA E PROMULGADA EM 7 DE ABRIL DE 1997 A LEI Nº 9455/97 QUE POR SUA VEZ REGULAMENTOU TODO O TEMA PROCURANDO CONCRETAMENTE SUPRIR, E SANAR ESSAS LACUNAS.
TORTURA-PROVA:
TORTURA PARA PRÁTICA DE CRIME E TORTURA DESCRIMINATÓRIA.
ART 1º CAPUT- CONSTITUI CRIME DE TORTURA;
I-CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL;
A) COM FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA;
B) PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO, DE NATUREZA CRIMINOSA;
C) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.
PENA- RECLUSÃO DE DOIS A OITO ANOS.
PORTANTO ESSE TIPO PENAL CONTEM TRÊS FIGURAS DELITUOSAS SOB O MESMO NOMEM JURIS, SENDO NECESSÁRIO, ENTÃO TRÊS DENOMINAÇÕES DISTINTAS PARA DIFERENCIÁ-LOS QUE SÃO:
TORTURA-PROVA.
* TORTURA PARA PRÁTICA DE CRIME;
*TORTURA DESCRIMINATÓRIA.
PORÉM