Torcidas Organizadas na Legislação
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Aprendemos com as ciências de observação e a Filosofia que o homem é um ser social e, por isso, tende a se unir ao semelhante. Ora, um dos meios de concretizar essa união é, sem dúvida, a Torcida Organizada. Por isso, a importância deste artigo sobre o tema. Queira estudá-lo com redobrada atenção. Geral Aceitando que o ser humano busca a união com seu próximo, é preciso perguntar: como deve ser a relação entre os membros na sociedade? Respondemos que não pode ser pelo individualismo, pois este nega a natureza social do homem e vê na sociedade apenas um conglomerado utilitarista do qual cada um procurar tirar a melhor fatia para atender aos seus interesses pessoais. Também não será pelo coletivismo, dado que este despoja o ser humano de sua dignidade pessoal, rebaixando-o a mera peça de engrenagem que só tem valor no seu todo. Resta, pois, o princípio da solidariedade (de sólido, compacto, coeso). É a união recíproca dos membros da sociedade que faz com que os interesses de uns sejam, em certo grau, o interesse de todos. Esse valor, oposto ao individualismo e ao coletivismo extremados, leva em consideração tanto a dignidade pessoal quanto a índole social do homem. A pessoa tem o seu valor próprio inatingível, mas ela deve saber que só o realizará plenamente se souber compartilhar os seus interesses com os de seus semelhantes. Abrindo-se para o outro, a pessoa dilata o coração, se enriquece, sem perder (mas, ao contrário, afirmando) a sua dignidade (cf. Estevão Bettencourt. Curso de Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1990, p. 91). Reconhecendo essa característica do homem, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948, assevera que: “Artigo I. todos os homens nascem livres e iguais em dignidade de direitos. São dotados de razão e consciência. Devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Esse artigo é básico e confirmador da solidariedade humana que leva o homem a se associar a