Estrutura de Trabalho Acadêmico
Curso de Direito
Piragibe Fernandes Leão Filho
TORCEDORES UNIFORMIZADOS:
PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL NA LEGITIMIDADE
Jaboatão dos Guararapes – PE
2013
Piragibe Fernandes Leão Filho
TORCEDORES UNIFORMIZADOS:
PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL NA LEGITIMIDADE
Projeto de Pesquisa apresentado a Supervisão de Monografia do curso de Direito da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, como requisito final da disciplina Projeto de Pesquisa, sob orientação do professor Kelma Beltrão.
Jaboatão dos Guararapes – PE
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO O presente projeto de pesquisa tem por finalidade aprofundar sobre o questionamento da perspectiva constitucional na legitimidade das TORCIDAS UNIFORMIZADAS, analisado problemas como a concepção de marginalização de tais.
De acordo com o dicionário Aurélio torcedor é aquele que torce, ou seja do verbo torcer, já a terminologia “TORCIDA” é a coletividade de adeptos de um clube esportivo; grupo de torcedores.
Conforme o Art. 2º do Estatuto do torcedor Lei 10.671/03, Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
Assim com a prerrogativa de torcer de forma organizada, grupos de torcedores criam as “TORCIDAS UNIFORMIZADAS”, existindo dentre esses torcedores alguns integrantes que realizam praticas de pequenos delitos e perturbações a ordem publica conforme, o Código penal, e dessas vem o medo dos torcedores não uniformizados das referidas torcidas.
Nesta ótica iremos levantar o questionamento junto a alguns membros da sociedade e associações ligadas direta e indiretamente, sobre assunto abordado, interrogando-os sobre os benefícios e malefícios das TORCIDAS UNIFORMIZADAS, junto às praticas esportivas.