Topicos de direito previdenciario
1. Introdução
De acordo com a teoria Contrato Social, de Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau, o ser humano, desde seu nascimento, firma com a sociedade uma espécie de contrato invisível, onde o individuo cede ao Estado parte de sua liberdade se comprometendo a assumir certos deveres que visam estabelecer a ordem social. Porém, em favor da mesma ordem social, o individuo dispõe, além de seus deveres, de direitos que garantem seu bem estar.
Os direitos e deveres que dizem respeito à previdência e ao trabalho, estão, em seus principais pontos, listados no decorrer do trabalho, bem como a explicação de cada um deles.
2. Art. 7º Constituição Federal Brasileira
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXIV - aposentadoria;
3. Seguro-Desemprego
Seguro-desemprego é o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a um salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso II assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro-Desemprego.
O programa do Seguro-Desemprego está regulado pela Lei 7.998/90 que trata também do Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
O programa é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A Constituição Federal