TOP 50 TRIBUT RIO 2
1.1Criação dos Impostos
Em regra, os impostos são criados por lei ordinária. Salvo, para cinco hipóteses que são criadas por lei complementar. São elas: Criação de Impostos Residuais (art. 154, I, CR/88), IGF -Imposto sobre Grandes Fortunas (Art. 153, VII, CR/88), o ITCMD Internacional - Imposto de Transmissão Causa Mortis quando os bens transmitidos por herança vem do estrangeiro (Art. 155, §1ª, III, CR/88), Empréstimos Compulsórios e por fim Contribuições Residuais para Seguridade Social.
1.2 A quem incumbe definir com normas gerais o Fato Gerador, a Base de Cálculo e o Contribuinte Cabe a Lei Complementar estabelecer as normas gerais para dentro dela se produzir o perfil dos impostos e definir o Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuinte.
(Art. 146,III, a, CR/88)
1.3Quais são os impostos submetidos ao principio da progressividade? Progressividade é o nome que é utilizado para o crescimento das alíquotas. Progressividade sanção (aumentar as alíquotas para sancionar comportamentos ilícitos) é possível para dois impostos. São eles: O IPTU (em razão do desrespeito da função social do imóvel e o ITR (Para descentivar a improdutividade da terra)). Progressividade em razão do maior valor de riqueza revelado é possível para três impostos. São eles: IR, IPTU, ITCMD. Nesses casos a progressividade não é sancionatória.
1.4Repartição de receita tributária nos Impostos
O ente maior é que divide com o ente menor buscando o equilíbrio da federação. Ou seja, é da União para os Estados e dos Estados para os Municípios.
O estado é obrigado a entregar 50% da arrecadação do IPVA para o município que licenciou o automóvel. O segundo caso, o Estado é obrigado a entregar ¼ (25%) do ICMS para os municípios. O terceiro caso é o caso do ITR. A união entrega como regra 50% da receita do ITR para o município que fica o imóvel rural, porém, a União permite que o município fique com 100% do ITR desde que o município formalize um convenio com a União e ele