Tombamento
TOMBAMENTO
Eliane Freitas Gonçalves1
RESUMO
O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade particular visando à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, impondo sua preservação de acordo com regras adequadas a cada caso, nos termos do art. 216, §1º da Constituição Federal e Decretolei nº 25/37. Pode recai sobre bens materiais, imateriais, móveis e imóveis como: fotografias, livros, mobílias, obras de arte, edifícios, ruas, praças, utensílios, bairros, cidades, etc., os de interesse coletivo e capazes de preservar a memória. Este artigo analisa o tombamento como ato administrativo, que segue as formalidades exigidas pela legislação pertinente e verifica se o bem interessa ao patrimônio cultural do país. Impõe restrições parciais ao seu uso e fruição. O principal efeito é a imodificabilidade do bem. Palavras-Chave: Tombamento. Fundamentos. Proprietário. Bem.
INTRODUÇÃO
O Estado utiliza do poder de polícia, discricionário ou vinculado, para impor condições ao direito de propriedade, visando à defesa do interesse coletivo. Dentre os instrumentos utilizados para preservar o patrimônio cultural, apresenta-se o tombamento, objeto do nosso estudo, que incide sobre bem determinado, implica restrições parciais ao direito de propriedade em benefício do interesse público. O objetivo deste artigo é apresentar de forma sucinta e clara os aspectos importantes e procedimentos até a inscrição do bem no Livro do Tombo.
Acadêmica do 7º Período da Turma Alfa-Noturno do Curso de Direito da Faculdade Atenas. Paracatu-MG. Disciplina: Direito Administrativo II. Professor: Itamar Fernandes. elianefreitasg@yahoo.com.br.
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Começamos pela definição do tema, apesar da divergência dos autores quanto à natureza jurídica, entendemos o tombamento como ato discricionário. Analisamos os bens passíveis de serem tombados, suas espécies, efeitos, direitos e deveres dos proprietários e autoridade competente. O Decreto-Lei 25/37 estipula as regras