tombamento
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.
Tombamento
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui jurídico especial de propriedade ,levando em conta sua função social. Um bem cultural é “tombado” quando passa a figurar na relação de bens culturais reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição. O nome tombamento advém da TORRE DO TOMBO, o arquivo publico PORTUGUES onde eram guardados e conservados documentos importantes.
O instituto de tombamento coloca sobre tutela publica os bens moveis e imóveis, públicos ou privado que, põe suas características histórica, artísticos, estéticas, arquitetônicas, arqueológica ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade-nação, estado ou município.
Patrimônio tombado são geralmente cidades ou edificações antigas , históricas em situada em determinada cidade que o governo com o objetivo de preservá-la por lei, instituem que não podem ser modificadas, removidas ou alteradas em suas características primarias, mas sim da maneira que foram construídas.
Objetivo do tombamento: proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
As coisas tombadas não poderão, em causo nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem sem previa autorização especial de serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas sob pena de multa de 50% de dano causado.