tolerância zero
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
FUNDAMENTOS CRIMINOLOGICOS E TEORIA GERALDO DELITO
ATIVIDADE COMPLEMENTAR: FICHAMENTO DO ARTIGO “TOLERÂNCIA ZERO”
ALUNO: José Roberto Telo Faria – RA 640058
TOLERÂNCIA ZERO: Política Criminal desenvolvida na Cidade de Nova York, no ano de 1994, pelo Prefeito Rudolph Giuliani
SHECAIRA, SÉRGIO SALOMÃO, artigo publicado na Revista Internacional de Direito e Cidadania, nº 5, p. 165-176, outubro/2009.
O trabalho do autor baseia-se no estudo da implantação da política criminal adotada na Cidade de Nova York/EUA, que ficou conhecida como “Tolerância Zero”, utilizada na época no combate à criminalidade.
A expressão “Tolerância Zero” é, sobretudo aplicada como um modelo de segurança pública em que a ação policial é especialmente intransigente com delitos menores, como não pagar o transporte público, a prostituição, os pequenos furtos etc. O sistema de tolerância zero tem como meta principal incutir o hábito do respeito à legalidade, o que produziria a médio prazo uma redução nos índices de microcriminalidade, bem como uma diminuição dos delitos de maior importância, como estupros e homicídios
O autor divide seu texto em fases históricas destacando a origem do programa tolerância zero, os períodos de crescimentos pós-guerra das sociedades industrializadas e os sistemas de gestão de segurança pública. Em um segundo momento destaca o significado da política tolerância zero bem como a política criminal adotada no Brasil.
A ORIGEM DE TUDO (FLS.166/168): Segundo o autor, o programa tolerância zero tem sua origem em um artigo publicado por James Q. Wilson e George Kelling na revista norte-americana Atlantic Montly, no ano de 1982, onde destacava-se que a prática de uma pequena infração, quando tolerada, poderia levar à prática de crimes mais graves, daí a necessidade de uma política mais rigorosa no combate à criminalidade.