TODOS OS PA SES QUE PRETENDAM AFIRMAREM
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TODOS OS PAÍSES QUE PRETENDAM AFIRMAREM-SE COMO POTÊNCIAS REGIONAIS OU GLOBAIS TÊM DE TER TODAS SUAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS DE SOBERANIA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORTIFICADOS E DISCIPLINADOS, DEVENDO OS SEUS TITULARES ADOPTAREM UMA CONDUTA DE RETIDÃO, LISURA, TRANSPARÊNCIA, RESPONSABILIDADE, LEALDADE, HUMILDADE, HONESTIDADE, RESPEITO PARA COM SEUS CONCIDADÃOS E OUTROS QUE CONDUZAM A UMA BOA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE TODAS ACTIVIDADES PÚBLICAS, DIGAMOS, EXIGE-SE DOS TITULARES DESTES ÓRGÃOS URBANIDADE E PROBIDADE. Angola, país geograficamente estratégico, desde a sua independência tem-se afirmando inequivocamente como uma potência regional na África Austral, contribuindo nas mudanças políticas ocorridas no Zimbabué, Namíbia, África do Sul e nos dois Congos. Com o fim da guerra, ganhou uma pujança no seu desenvolvimento económico e passou a ser visto como um país de oportunidades por várias empresas de muitos países de várias regiões do mundo, despertando ainda interesse de empresas que actuam globalmente, isto é, as que vêm o mundo como um só mercado, citamos como exemplo o investimento da empresa global Coca-cola. Angola tem captado muito investimento privado, de capital nacional e estrangeiro e, onde há investimentos fazem-se negócios, mas onde se fazem negócios, há probabilidade e tendência de existir corrupção nos órgãos da administração, cujo objectivo é contornar as regras instrumentais administrativas sobre o correcto licenciamento do exercício de actividades económicas, proscrevendo a sua boa aplicação, através de aliciamento dos agentes administrativos. Para disciplinar e inibir a possível prática da corrupção por parte dos agentes responsáveis pela gestão e administração da coisa pública, o poder legislativo angolano, Assembleia Nacional, aprovou a Lei nº 3/2010, de 29 de Março, vulgo “Lei da Probidade Pública”, cuja aprovação aderimos, aplaudimos e acreditamos na sua aplicabilidade, porque um país só se torna potência com uma boa formação e