tj ba
10.14 Da nota total estabelecida pelos critérios descritos no subitem 10.12 ainda será deduzido 0,4 ponto para cada linha completa não escrita, considerando o mínimo de linhas exigido no subitem 10.4, e deduzido 0,2ponto para cada linha completa excedente ao máximo exigido no subitem 10.4.
10.15 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
10.16 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
10.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.15 será eliminado do concurso.
10.18 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
10.19 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva.
10.20 Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
10.21 A nota final na Prova Escrita Discursiva será calculada segundo os critérios definidos nos subitens 10.12 e 10.14.
10.22 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.
Dissertativo-argumentativo ( 3ª pessoa)
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA:
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: I. Executar atividades administrativas de nível médio; II.Auxiliar as unidades em ações administrativas e estratégicas; III. Participar de estudos voltados à eficiência das ações administrativas; IV. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas; e V. Exercer outras atividades pertinentes ou que