classificaçao dos edificios
7.1. Edifícios da classe 1, grupo 3:
Os edifícios desta classe merecem a conservação total da volumetria e do tratamento exterior, sendo proibidas todas as “reparações” que introduzam elementos de modificação. 7.2. Edifícios da classe 1, grupo 2
Os edifícios da classe 1 pertencentes a este grupo, são indicados como objectos de conservação total.
A protecção derivante é estendida neste caso ao interior do edifício, onde a conservação mais cautelosa é exigida, embora se permitam algumas mudanças para facilitar a sua utilização e a sua adaptação a novas funções.
Exteriormente é proibida a introdução de materiais modernos, visando particularmente a substituição do reboco tradicional por reboco de cimento, dada a capacidade deste último de influenciar negativamente o microclima dos muros e dos interiores dos edifícios.
Assim é proibida a utilização de tintas plásticas ou de baixa porosidade.
7.3. Edifícios da classe 1, grupo 1
Os edifícios da classe 1 pertencentes a este grupo, são indicados como objectos de restauro. As normas válidas para os edifícios do grupo 3 devem aqui ser aplicadas intransigentemente, e nenhuma remodelação ditada por motivos funcionais poderá ser feita. Só limitadamente aos quartos de banho e funções parecidas é consentida a introdução de modificações. A adaptação terá que ser feita variando de maneira conveniente e atenciosa o apetrechamento dos locais.
7.4. Edifícios de classe 2
Os edifícios desta classe merecem tratamento e conservação volumétrica como na classe
1, sendo todavia possível introduzir algumas variações do esquema original ditadas por exigências funcionais. Nesse caso o projecto relativo terá que ser executado em íntimo contacto com os técnicos da autoridade competente.
Tais edifícios beneficiam da protecção implícita na sua classificação também nos caos em que apareçam isolados no seu contexto de quarteirão.
7.5. Edifícios de classe 3
Os edifícios desta