Titulos de créditos
Título de crédito é documento que representa determinada obrigação e necessário ao exercício do direito literal nele contido e que terá efeito somente se preencher os requisitos legais, contidos no artigo 889. Disso verifica-se que o extravio do documento, bem como o não preenchimento de algum dos requisitos legais, prejudicará sua cobrança. Tais exigências são justificáveis, pois, como se verá seguir, o título desvincula-se da causa que o origino (Autonomia) e, por esse motivo, deve vir regularmente preenchido e de acordo com os todos os requisitos exigidos (literalidade), bem como deverá estar presente no momento da cobrança (cartularidade). A atividade comercial tem como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança na circulação de valores.
DESENVOLVIMENTO
1 – CONCEITO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
Títulos de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo o dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Os títulos de crédito contêm no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um