Titulos de crédito
Professor: Rafael Rocha
Quando itálico: Comentários feitos pelo professor.
Negrito: Tópicos
Normal: O que o professor ditou.
13/02/12
Empresa X Empresário * O Direito Empresarial está inserido dentro do Art. 170 CF/88. Sendo o objeto da teoria jurídica da empresa o Empresário que é aquele que atua exercendo a atividade empresarial de acordo com o Art. 966 do CC:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. * Já a empresa é a atividade econômica exercida pelo Empresário, devendo estar registrada devidamente nas Juntas Comerciais. 1. HISTÓRICO
No período da época feudal existia um rei que tem um pedaço de terra. Com o título de nobreza vem a terra. Entre os reis e os nobres há suzerania e vassalagem. Vassalagem recebia as terras e prometiam proteger o rei e pagar tributos.
Outra classe nunca teria título de nobreza, então resolveram adquirir ações de compra e venda para receber dinheiro. Tinham medo de ir para o feudo “A” a “B” porque tinham medo de ser assaltados. Para evitar esse tipo de problema os burgueses que eram bem articulados (tinham regras próprias) que se organizavam em corporações de ofício. Um burguês depositava 100 moedas e o outro dava um certificado dizendo que ele tinha depositado 100 moedas. Esse título era chamado antigamente letra de câmbio.
Empresário: Maximização do lucro.
Direito empresarial: Não é o conjunto de normas, é o conjunto de normas com um objetivo, que é o suporte para que o empresário tenha maximização do lucro.
Direitos naturais: Propriedade privada é um direito natural que surgiu depois.
Época feudal.
Letra de cambio: documento que