titulos de creditos
Títulos de créditos impróprios são instrumentos creditícios que se submetem a regime jurídico semelhante ao do direito cambiário sem sujeitarem-se a todas as normas deste.São quatro suas categorias:títulos de legitimação,títulos de investi mento de financiamento e títulos representativos. Apesar de serem disciplinados como títulos de créditos por um regime de crédito próximo aos cambiais esses instrumentos jurídicos são definidos como “títulos de créditos impróprios.Por um regime de crédito . Atualmente há processos revisionais no que tange ao desenvolvimento da informatização,mas os princípios distinguem do regime jurídico cambial e o da cartularidade
Títulos de legitimação:são títulos ao portador para ter acesso a prêmios promocional ou a prestação de um serviço.ex.bilhete metrô.
Títulos de investimento,destinam-se a captação de recursos pelo emitente.Pode ser a parcela de um contrato mútuo celebrado entre o sacador do titulo e seus portadores,para emprego de um capital num certo investimento,tendo a exigibilidade da instituição financeira de documentações,por ter o intuito em atividade lucrativa.Podendo ser letras imobiliárias lei 4.380/64)emitidas pelos agentes do sistema financeiro da habitação para a aquisição da casa próprios Os certificados de depósitos bancários-lei 4.728/65 emitida e aceita pela sociedades de fins econômicos,inclusive instituições financeiras:os certificados de depósitos bancários (CDB) (lei 4.728/65 emitidos pelo banco de investimento de natureza privada,para depósitos com prazo superior a 18 meses o certificado de recebíeis imobiliários (CRI),emitidos pelas companhias securitizadoras de créditos imobiliários (lei n.9.514 /97 ,art. 6º:a letra de crédito imobiliário (LCI) emitida por bancos,com lastro em créditos imobiliários (lei n.10931/2004,art. 12. Existe algum titulo de crédito com esse perfil mas enquadrado em conceito jurídico distinto.São as debêntures emitidas