Titulo
RESUMO: A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 13.205, de 2010, introduziu inúmeras e importantes mudanças na forma de gerenciar os resíduos sólidos das atividades de empresas públicas e privadas, dentre elas a obrigatoriedade de a Administração Pública destinar seus resíduos recicláveis para o reaproveitamento, devendo priorizar a contratação de cooperativas e associações de catadores para a realização deste trabalho, mediante a dispensa de licitação, proporcionando práticas de inclusão social e de geração de renda. Este trabalho buscou identificar as principais dificuldades encontradas pelos gestores de contratos de parceria entre os órgãos da Administração Pública e as cooperativas ou associações de catadores e, a partir delas, propôs um check-list ou lista de verificação de critérios a serem observados no sentido da escolha da melhor candidata à habilitação. Dentre as dificuldades relatadas pelos participantes da pesquisa, que serviram para a elaboração do check-list, destacaram-se aquelas relacionadas à gestão, à segurança e aos sistemas produtivos, o que permitiu o desenvolvimento de uma proposta focada nestes elementos.
Palavras-chave: reciclagem; cooperativas de catadores; habilitação.
1 INTRODUÇÃO
Um dos grandes problemas enfrentados pela atual sociedade de consumo é a geração de lixo sólido e sua correta destinação. Esta questão tem sido debatida por estudiosos e governos em todo o mundo e, no Brasil, culminou com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída por meio da Lei 13.205/2010, que prevê, entre outras medidas, a responsabilidade compartilhada de todos os agentes do ciclo de vida dos produtos consumidos, desde o fabricante até o último consumidor, incluindo os órgãos do Poder Público. Para tanto, a Política fomenta a chamada logística reversa dos produtos,