Titulo de credito
O referido trabalho vai remeter uma definição contextual sobre “Títulos de Crédito”, sua emissão e invalidação perante a lei. Através deste trabalho, saberemos um pouco do que se trata os Títulos de Crédito e como se definem sua utilização principalmente no que tange sua legalidade jurídica frente ao mercado.
2. Título de Crédito
Segundo Gladston Mamede, escritor e Doutor em Filosofia do Direito “O crédito nada mais é do que uma faculdade jurídica ou, pelo lado oposto, uma obrigação jurídica: o crédito de um é o débito de outro”. Um título de crédito é um documento, a inscrição materialmente grafada, para o qual se usa por sinônimo a expressão papel, remetendo à base física de sustentação da inscrição jurídica de um crédito, tanto quanto de um débito. Dentro das conformidades jurídicas, o Título de Credito deve atender as exigências legais para que seja válido, o elenco dos requisitos exigidos de todos os títulos de credito está no artigo 889 do Código Civil: data da emissão, a indicação precisa dos direitos que conferem e a assinatura do emitente. São elementos indispensáveis e cuja ausência implicará a desnaturação do título de credito, retirando-o do regime cambiário, passando a reger-se pelo regime ordinário das obrigações civis; é o que disciplina o artigo 888 do Código Civil, quando prevê que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de credito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
2.1 Requisitos da forma prescrita em lei
Dentro dos requisitos básicos para o título de credito temos a: emissão do título, preenchimento, data da emissão, data do vencimento, precisão dos direitos conferidos, assinatura, local e considerações de erros e rasuras.
2.2 Data da emissão
A partir da criação do título (seu preenchimento, atendendo `a forma prescrita em lei) e sua emissão (sua colocação no mercado, onde poderá