tipos de sociedades
Características: Sociedade Limitada, é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada .
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).Novo tipo jurídico permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem ter a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário. Nesse caso, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio. O dono da Eireli deve ser titular da totalidade do capital social do negócio, devidamente integralizado. O capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente. Atualmente, esse capital deve ser de R$62.200.
Vantagens: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli permite que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.Na Eireli a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais. A principal vantagem da Eireli é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Para o sócio de uma única quota, tal situação é ruim porque ele passa a ter responsabilidades de dono de um negócio sobre o qual, na grande maioria das vezes, não tem qualquer ingerência ou lucro. Para o sócio majoritário é no mínimo desconfortável ter de pedir a um familiar ou amigo sem relação alguma com seu negócio o favor de deter uma quota para viabilizar a criação da empresa.