Tipos de Sociedades
O que é ser empresário?
Com base no artigo 966 do Código Civil “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Exercer profissionalmente atividade econômica é realizar atividade com habitualidade, ou seja, atividade costumeira, frequente.
Para se tornar empresário é necessário preencher os seguintes requisitos:
Pleno gozo de capacidade civil e não ter impedimento legal.
Sobre as sociedades
De acordo com o código civil são definidos os seguintes tipos de sociedade:
Sociedade não personificadas: São aquelas que não têm personalidade jurídica própria e ainda aquelas exercidas na informalidade.
Tipos de sociedade não personificadas:
Sociedade em comum: sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada. Conhecida como sociedade irregular.
Sociedade em conta de participação: sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, aonde apenas o sócio ostensivo é responsável pelas obrigações da sociedade.
Sociedade personificada: é aquela regularmente inscrita, por isso detém personalidade distinta dos seus sócios. As sociedades personificadas se subdividem em sociedade empresária e sociedade simples.
Tipos de sociedade personificadas:
Sociedade Simples - neste tipo de sociedade, os bens particulares dos sócios poderão ser executados por dividas de sociedade, mas apenas depois de executados os bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as dividas. Neste caso, os sócios responderão com o seu patrimônio social na proporção que participem das perdas sociais, salvo se houver no contrato social cláusula estipulando a