Tipos de sociedades
• Sociedades Simples
A sociedade simples é um tipo de sociedade personificada e não empresária, constituída sobretudo para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Assim, a sociedade simples é formada por pessoas que exercem profissão do gênero intelectual, tendo como espécie a natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
• Sociedades Empresariais
A sociedade empresarial é aquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresária a antiga sociedade comercial. Antes de iniciar a atividade econômica, o empresário individual ou a sociedade empresária, que a ela for se dedicar, deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais (artigos 967, 968 e 1.150 do Código Civil), tendo como elemento essencial o nome empresarial.
Sociedade em Comandita Simples
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias, a saber:
a) os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e
b) os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
As sociedades por comandita simples são regidas supletivamente pelas normas da sociedade em nome coletivo, cabendo ao sócios comanditados os mesmos direitos e obrigações dos sócios em nome coletivo. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de fiscalizar suas operações, não pode o comanditário praticar nenhum ato de gestão nem ter o nome da firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidade de sócio comanditado. Neste caso, o contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Sociedade em Nome Coletivo
Exceto pelo fato de poder exercer atividade empresária, este