Tipos de sociedades no direito comercial
“Tipos de Sociedades no Direito Comercial”
SOCIEDADES COMERCIAIS Os objetivos primordiais da Lei das Sociedades Comerciais , nos termos da própria lei, prendem-se, por um lado, com a atualização do regime dos principais agentes econômicos de direito privado, as sociedades comerciais , e por outro, com o reconhecimento do importante papel reservado à iniciativa privada para o desenvolvimento da economia nacional, num contexto de liberalização econômica e de leal concorrência no mercado. Nos termos da nova Lei das Sociedades Comerciais, estas deverão adotar um dos seguintes tipos: a) Sociedades em nome coletivo b) Sociedades por quotas c) Sociedades anônimas d) Sociedades em comandita simples Sociedades em comandita por ações
Tipos de Sociedade em nome coletivo Na sociedade em nome coletivo, o sócio, além de responder pela sua entrada, responde ilimitadamente pelas obrigações sociais, subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. Sociedade por quotas Nestas sociedades, o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato de sociedade. A sociedade por quotas não pode constituir-se com um capital inferior ao valor correspondente em moeda nacional, equivalente a USD 1.000,00, mesmo seu capital social pode ser reduzido à importância inferior a essa. Sociedade Anônima Nesta sociedade, o capital social está dividido em ações e a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações que subscrever. O número mínimo de sócios é de 5, podendo ser reduzido a 2, nos casos em que empresas públicas ou entidades equiparadas ao Estado, detiverem a maioria do capital social. O capital das sociedades anônimas não pode ser inferior a um valor, expresso em moeda nacional, equivalente a USD 20.000,00, devendo ser sempre indexado a este valor. Sociedade em comandita simples. A este tipo de sociedades, aplicam-se as