Direito Comercial
Características do Direito Comercial: a) cosmopolitismo: é um ramo do Direito marcadamente internacional; b) dinamismo: é um ramo em rápida evolução; c) onerosidade: a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; d) simplicidade: busca formas menos rígidas do que o Direito Civil; e) fragmentarismo: não forma um sistema jurídico completo; f) presunção de solidariedade: visa à garantia do crédito.
1) Pragmatismo; 2) simplificação de procedimentos; 3) reforço ao crédito; 4) tendência de regulamentação uniforme.
4) Fontes do Direito Comercial: chamam-se fontes do direito os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas; as fontes do Direito Comercial, dividem-se em fontes primárias ou diretas e subsidiárias ou indiretas.
5) Fontes primárias: são as leis comerciais; no direito comercial brasileiro, são fontes primárias o Código Comercial e as leis que lhe seguiram.
6) Fontes subsidiárias: são fontes subsidiárias, a lei civil, os usos e costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais de direito; na falta de norma específica de direito comercial, deve-se recorrer a essas fontes, obedecendo-se, naturalmente, à ordem de sua enumeração.
7) Ato de comércio: é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico.
8) Comerciante: é toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação ou prestação de serviços, com intuito de lucro; o comerciante deve ter capacidade civil, isto é, deve poder dispor