Tipos de Sociedade Empresarial
1- Introdução:
Bem, ao começarmos a explanar sobre tipos de sociedade não poderíamos esquecer de esclarecer o que vem a ser sociedade; a luz do código civil sociedade são pessoas que celebram um contrato que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividades econômica e a partilha, entre si, dos resultados que podem restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
No geral os tipos de sociedade são:
2- Sociedade não personificada
A sociedade não personificada é aquela constituída sem formalidades legais, ou seja, é a sociedade de fato e não a sociedade de direito, aquela não submetida a registro no órgão competente por estar desobrigada ou pendente dessa condição.
2-1- Sociedade em comum
Essa sociedade é aquela cujos atos constitutivos, ainda não foram submetidos a registro. Enquanto permanecer essa condição, a sociedade será regida pelas normas da sociedade simples indiretamente naquilo que for compatível.
Para essa sociedade, o patrimônio especial é composto pelos bens e pelas dividas sociais, sendo os sócios titulares em comum.
Os bens sociais respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio.
Apesar dos seus atos constitutivos não serem submetidos a registros, esta sociedade pode ser cobrada de forma igual a uma sociedade simples, ou seja terá que responder pelas suas obrigações sociais e fiscais.
2.1.2- Sociedade em conta de participação
Esta sociedade é composta pelo sócio Ostensivo(visível) e o sócio Oculto ou particiapnte(investidor), esse dispensa registro de seus atos constitutivos.
Sócio ostentivo
É o administrador, que conforme as claúsulas no contrato de origem é responsável por administrar e gerir os negócios. É ele quem responde as obrigações a terceiros.
Sócio participante
É aquele que não aparece à frente dos negócios e que não possui nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais ou com terceiros, sendo responsável, outrossim, pelo financiamento