Tipos de Salário
Salário
De acordo com o Art. 76 da CLT - Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho, ou seja, é a contraprestação direta pela prestação do serviço. Todavia, não são considerados salários, as indenizações, ajuda de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade (TADEU, 2008).
Note-se também que existe uma parte da contrapartida paga ao empregado pelo trabalho que não é salário porque pode ser paga em produtos, em serviços, ou ainda por via de terceiros. Atualmente, independentemente das legislações trabalhistas, há várias formas de uma pessoa ser paga por seus serviços, o salário é apenas uma delas. No entanto, é evidente que existe no direito do trabalho brasileiro um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário, conforme a CLT, associações de classes ou sindicatos que o empregado pertence.
Por outro lado, existem outras prestidigitações que são utilizadas e permitem que o salário seja pago, são elas: por tempo de trabalho – o valor é fixo; por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo mais um valor por vendas. Ressalte-se que uma boa política salarial alcança remunerações que não são apenas o salário propriamente dito, mas também outras vantagens, pagas geralmente apenas para quem recebem determinados tipos de salários.
2.1 Tipos de salários
O trabalho e/ou serviço desempenhado pelo trabalhador,