tipos de pesquisa
30/09/1971 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, publicado no Diário Oficial da União” de 23/11/1971.
São deveres dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando
Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta. 7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
8º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
9º - Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da
Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
Guia do Profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para Aplicação do
Código de Ética:
Art. 1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
Em conexão com o cumprimento deste Artigo, deve o profissional:
a) Cooperar para o progresso da