Tipos de empréstimos bancários
* Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente da folha de pagamento ou de benefícios previdenciários daquele que contrata o empréstimo. A instituição financeira precisa da autorização do cliente por escrito e anterior aos descontos.
A única vedação específica neste tipo de empréstimo, imposta pelo Banco Central, é o impedimento de as instituições financeiras impossibilitarem que o seu cliente realize uma nova operação de crédito com outras instituições financeiras.
Quando se é aposentado ou pensionista pelo INSS, pode-se tirar dúvidas em relação a este tipo de empréstimo no próprio site do Instituto Nacional do Seguro Social ou da Previdência Social.
Não é necessário ter um avalista, isto é, alguém que garanta a dívida a ser paga.
* Empréstimo em cheque especial
Tipo de empréstimo em que há um crédito pré-aprovado pelo banco do cliente e, caso este ultrapasse o limite de recursos em dinheiro que existe em sua conta, poderá utilizar o crédito pré-aprovado como um empréstimo em cheque especial. Os recursos são disponibilizados automaticamente, conforme o cliente ultrapasse os limites de sua conta. O valor da linha de crédito dependerá das negociações entre o banco e o cliente, sendo um dos critérios de maior peso a renda deste último.
Uma das vantagens desta modalidade de empréstimo é ter dinheiro rápido para cobrir eventuais débitos. Entretanto, sempre quando o empréstimo em cheque especial é utilizado, a instituição financeira cobra juros geralmente elevados e encargos sobre o valor utilizado.
* Crédito rotativo
Empréstimo utilizado quando não é possível pagar a fatura do cartão de crédito em sua data de vencimento. Nessas situações, a instituição financeira oferece ao cliente a opção de pagar o valor mínimo da fatura e com isso parcelar o que não foi pago.
Apesar da vantagens de postergar o valor completo da fatura para