Tipos de empresas e seus tributos
INDICE I – Introdução II – Desenvolviment III – Conclusão Bibliografia
I – INTRODUÇÃO
Existem vários tipos de sociedades empresariais, e diversos tipos de contrato existindo o contrato de sociedade, cujo sua legalidade se encontra nos artigos 981 a 985 do Código Civil. Sendo assim se torna de suma importância para o acadêmico de contábeis, ter o conhecimento das diversas sociedades empresariais, podendo ser elas sociedades não personificadas e sociedades personificadas. Sendo assim, serão abordadas as diversas formas de sociedades empresariais.
II – SOCIEDADE EMPRASARIA E EMPRESARIA SIMPLES
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 10 de janeiro de 2002 deixam de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços) para efeito de registro, falência e concordata. Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigeu por mais de um século entre nós. O nosso Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil até 10 de janeiro de 2002, adotaram como critério de divisão das empresas, as atividades exercidas por elas, isto é, dispunham que a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (sociedade civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei), enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços).