Caracteristica do direito romano
A norma jurídica surge para regular as condutas humanas, com o objetivo de tornar viável a convivência em sociedade. O Direito tem como objetivo, assim, disciplinar a vida social.
Os romanos foram os fundadores da Ciência do Direito, os primeiros a desenvolver um trabalho de análise científica da experiência jurídica. Com isso, forjaram diversos conceitos, especialmente do Direito privado, conceitos que sobreviveram ao tempo chegando até os dias atuais. Esses conceitos surgiram no mundo romano como decorrências de uma necessidade prática, ou seja, da necessidade que os romanos tinham de descrever a realidade por eles vivenciada, e as normas e institutos que a regulavam. Para os romanos, a ligação entre Direito e sociedade não era uma relação casual, mas uma relação de necessidade. E essa necessidade do Direito fez aparecer uma reflexão típica dos jurisconsultos, com a criação dos conceitos operacionais do Direito.
No desenvolver deste trabalho, todavia, demonstrou-se que esses conceitos não chegaram aos dias atuais, tal como eram compreendidos em Roma, mas adaptados a uma nova realidade social, muito diferente da dos romanos. As mudanças modernas no Direito Privado não teriam sido possíveis se não se desenvolvessem através de uma base sólida, advinda do Direito romano, os conceitos dos jurisconsultos que ainda hoje sustentam o Direito Privado.
Os romanos, em conclusão, propiciaram as bases para o desenvolvimento de um Direito racional e científico que, justamente por essas razões, foi flexível o suficiente para não se estagnar, para se permitir evoluir, adequando-se às exigências do mundo moderno. Nisso reside a grandeza dos romanos: na criação de formas que, mesmo alteradas e evoluídas, atravessaram os séculos, funcionando ainda hoje como mecanismos úteis para a solução da relações