Tipos de contrato de trabalho
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Administração de Pessoal
BARBOSA, Renata Dias R.A.: 31211593 GONÇALVES, Ana Patrícia Ferreira R.A.: 31211621 QUADROS, Grazielle Fernanda A. R.A.: 31218154
Tipos de Contrato de Trabalho
Orientadora: FIGUEIREDO, Yolanda Gramiscelli de
Belo Horizonte Abril/1013
Contrato de experiência * Também conhecido como período de experiência, contrato de prova, etc.; * § 2º do art. 443 da CLT, parágrafo único do art. 445 da CLT; * Contrato por tempo determinado; * Prazo máximo de 90 dias; * Destinado à verificação das aptidões para o cargo; * Pacto de avaliação mútua; * Pode ser desenvolvido por qualquer pessoa; * Tem como objetivo verificar se o empregado tem condições de se adaptarão ambiente de trabalho e/ou colegas; * Válido para qualquer natureza de atividade; * É anotado na CTPS para dar ao obreiro todos os direitos e obrigações pertinentes ao citado acordo; * Se o prazo for excedido por mais de 90 dias, vigorará como se fosse contrato por tempo indeterminado; * Pode ser prorrogado apenas uma única vez (art. 451 da CLT), contratação por 30 dias e prorrogado por mais 60 dias ou 45 dias e prorrogado por mais 45 dias; * Se o empregado cumprir a experiência e sair da empresa, não pode o empregador, ao recontratá-lo para a mesma função, exigir novamente a experiência, pois o obreiro já foi testado.
Contrato de trabalho por obra certa * Contrato por tempo determinado, podendo ser enquadrado na condição de “serviços especificados” (§ 1º do art. 443 da CLT); * O contrato de trabalho pode ser celebrado pelo tempo que durar a realização da obra; * Segundo o art. 1º da lei nº 2.959/56 o contrato só pode ser feito com construtor de obras de construção civil; * O