TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
O contrato individual de trabalho é exatamente um acordo que você celebra com o empregador. Segundo a nossa CLT, isto é, Consolidação das Leis do Trabalho, as possíveis regras dos contratos de trabalho são as seguintes:
Prazo Indeterminado
Nesta possibilidade de trabalho, você é contratado em um prazo indeterminado, isto é, não há prazo estabelecido, portanto, é um contrato que tem a data de início e não tem término. Neste contrato, deverão constar todas as regras de contratação de acordo com a legislação vigente.
Prazo Determinado
Aqui você é contrato por prazo determinado, isto é, um contrato com data inicial e final, podendo ser prorrogado uma única vez.
Contrato de Experiência
É um período em que empregador e empregado estão a caminho de mútuo conhecimento. Durante esse período, o empregador observará todo o desempenho do empregado em relação as suas atribuições no ambiente de trabalho tais como a pontualidade, o respeito, integração na equipe, conduta moral, social etc.
Extinção automática do contrato
Caso o empregador não deseja dar continuidade no contrato de experiência do empregado, ele deve comunicá-lo no último dia de trabalho e marcar a data e horário para recebimento da rescisão.
Rescisão Antecipada
Qualquer uma das partes, empregador ou empregado, rescinde tal contrato antes da data de seu término e não caberá cumprimento de aviso prévio. A indenização será de acordo com a legislação vigente.
Contrato Temporário
É aquele contrato em que a empresa precisa atender uma necessidade momentânea, então, ela contrata empregados temporariamente para cumprimento da tal necessidade.
Saiba que o trabalhador temporário não apresenta vínculo com a empresa e sim com a agência onde foi contratado.
Estrangeiros
Caracteriza-se em um contrato em que a empresa situada aqui no Brasil necessita da prestação de serviços específicos de empregados habilitados para esse fim e eles residem no exterior.
Tal contratação poderá ser