Thommas hobbes
Um Estado por aquisição é aquele onde o poder soberano foi adquirido pela força, ou seja, quando os homens individualmente, ou em grande número e por pluralidade de votos, por medo da morte ou do cativeiro, autorizam todas as ações do soberano ou assembléia que tem em seu poder suas vidas e sua liberdade.
Esse tipo de domínio ou soberania difere da soberania por instituição apenas num aspecto: os homens que escolhem seu soberano fazem por medo uns dos outros, e não daquele a quem escolhe, e neste caso submetem-se àquele de quem tem medo.
Os direitos e conseqüências da soberania são os mesmos, em todos os casos, tanto por aquisição, quanto por instituição. O soberano não pode ter seu poder transferido para outro, sem seu consentimento; não pode ser acusado de injuria por seus súditos; não pode por eles ser punido. Ele é o único legislador; é a ele que compete a escolha dos magistrados, conselheiros, comandantes, assim como todos os outros funcionários.
O domínio pode ser adquirido de duas maneiras: por geração e por conquista. O direito de domínio por geração é aquele que o pai tem sobre seus filhos, e chama-se paterno. Não é como se o pai tivesse domínio sobre o filho por tê-lo procriado, e sim do consentimento do filho. Aqueles que atribuem o domínio apenas ao homem enganam-se totalmente. Em Estados onde não existem leis matrimoniais, nem leis que fazem referencias à educação das crianças, mas apenas as leis da natureza, os pais decidem entre si, por contrato. O domínio sobre seus filhos.
Caso não haja contrato, o domínio pertence à mãe, visto que a criança se encontra inicialmente em poder dela, de modo que ela tanto pode alimentá-la ou abandoná-la. Caso seja alimentada fica devendo a vida à mãe, sendo obrigado a obedecer-lhe, assim, é a ela que pertence o domínio sobre a criança. Contudo se a mãe se encontrar submetida ao pai, o filho se encontra em poder do pai, como geralmente ocorre.
O domínio por