Thomas hobbes e john locke contratualistas
Hobbes sustentava que, no estado de natureza em que os homens vivam antes de formar uma sociedade e posteriormente um estado, possuiam capacidades relativamente iguais, onde não haveria diferença suficiente para garantir qualquer beneficio que outros não pudessem ter. Essa igualdade entre os homens, sem um poder que pudesse mantê-los em respeito mútuo, seria a causa do estado de guerra em que viviam, pois “[Da] igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro” (Leviatã, cap. XIII, p.74-6.). Daí se pode ver o direito de natureza dos homens: “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”. (Ibidem, cap. XIV, p. 78-9.)
Após definido o estado de natureza, é definida a lei de natureza: “um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-la dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la” (Ibidem, cap. XIV, p. 78-9.) É conseqüência dessa lei que: “todo homem deve esforçar-se pela paz. Na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra“. Dessa premissa vem o fato de “Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a