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Além do Conselho de Administração e da Diretoria, a Guararapes-Riachuelo possui um Conselho Fiscal composto por no mínimo três e no máximo cinco membros, sem funcionamento permanente.
O Conselho Fiscal terá a sua constituição, o seu funcionamento, as suas atribuições e a remuneração de seus membros estabelecidos na forma disciplinada pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Companhia é composto por três membros efetivos, todos acionistas, eleitos por assembleia geral de acionistas e por ela podendo ser destituídos de seus cargos a qualquer tempo. Ainda, o Conselho de Administração da Companhia tem um presidente e um vice-presidente, eleitos anualmente por maioria de votos dos membros do Conselho de Administração, sendo a primeira eleição imediatamente após a posse desses. O presidente do Conselho de Administração terá, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate na votação.
O prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração é de 1 ano, permitida a reeleição, sendo que devem permanecer em seus cargos até a realização da assembleia geral ordinária subsequente, em que estes podem ser reeleitos ou eleitos os substitutos para os seus cargos. Ainda, podem ser eleitos suplentes para os membros efetivos do Conselho de Administração.
No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos remanescentes e permanecerá no cargo até a primeira Assembleia Geral que se realizar. Terá ainda as atribuições previstas na legislação pertinente, sendo de sua exclusiva competência as autorizações para alienar imóveis, hipotecar bens, constituir penhor de