texto filo
É do direito natural do homem que haja liberdade de pensamento, porém uma vez que esse pensamento se torne público, isso passa a estar na imprensa e “disponível” , e portanto esta aberto a discordâncias. Analisando e discutindo aa atentado ao jornal francês Charlie Hebdo, percebemos que há ali, uma situação em que uma das partes se sentiu ofendida, e respondeu a isso de forma extremamente violenta. Para muitos a reação, apesar de demasiadamente ofensiva, é coerente, pois houve ali a publicação de um chamado “discurso de ódio” , e a partir dai, podemos tomar duas posições, a de que deve haver uma limitação `a liberdade de imprensa e a de que a liberdade de imprensa deve ser ilimitada.
Me coloco contra a limitação da liberdade de imprensa, pois no ocidente esse “debate” natural que consiste na divergência de opiniões é considerado normal, pois coloca o ser humano a pensar e a questionar o pensamento do outro. Defendo que os que se sentem ofendidos/oprimidos com o que foi publicado reaja, mais através de uma outra publicação o que cria um debate natural saudável, já que ao publicar algo que pode divergir em relação ao pensamento do outro o veiculo já estaria disposto a receber uma resposta.
Por outro lado a limitação da liberdade de imprensa, em casos como a publicação de discursos de ódio , protegeria as minorias que não possuem meios/ condições de se defender na própria imprensa .
Sobre a questão a cima, devemos nos perguntar se isso não acabaria enfraquecendo as minorias, já que uma vez que ela esta sendo protegida por uma “forca maior” ela não vira a ter condição similar em um debate e em uma situação em que essa minoria não esta sendo protegida ela ganha forcas par que possa de fato debater em uma condição similar. Devemos nos questionar também se coma limitação, não estaríamos retrocedendo a épocas como a ditadura, em que não havia liberdade do pensamento divergente.
Contudo, acho que a liberdade do pensamento divergente e