Texto Argumentativo
Quando se fala em educação, inclui diversos aspectos, como o saber ensinar de uma forma diferenciada onde o aluno aprende na atualidade não só conteúdos, e sim uma cultura social e cultural, levando consigo um aprendizado que vem também através da comunidade e sociedade.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art.205, Seção I, Capítulo III da Constituição da República Federativa do Brasil, p.121).
Todos têm direito a educação de qualidade, onde o individuo através do seu aprendizado descubra seu potencial e tenha a liberdade de mostrar sua criatividade de estar sempre inovando e se qualificando.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art.2º, Título II, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
É dever de o Estado oferecer creches e escolas para que as crianças tenham um inicio de formação em creches e a continuação desta formação em boas escolas. As famílias ajudam com seus princípios e boa cultura, e os professores que já com sua grade curricular e experiência, possam ensinar a essas crianças a adaptar-se a cada dia, com métodos inovadores e criativos levando ao educando um aprendizado com qualidade e assim ao crescimento de seu conhecimento.
Oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.