3.1.2 Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino 3.1.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução. 3.1.2.2 Será proibido à candidata quando da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou IV – apoiar o queixo na barra. 3.1.2.3 A pontuação do teste de suspensão em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir. Tempo em Suspensão Pontos De zero a 8s 0 (eliminado) De mais de 8s a 13s 2 De mais de 13s a 18s 3 De mais de 18s a 23s 4 Mais de 23s 5 3.1.2.4 A candidata deverá permanecer no mínimo 8 segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata. 3.1.2.5 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos. 3.2 Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal) 3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés