Teste
Hoje vamos falar sobre a rescisão do contrato de trabalho. Rescisão é o encerramento do contrato do trabalho, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado. Quer dizer que, quando o empregado pede demissão da empresa em que trabalha ou é demitido pelo seu empregador é feita então a rescisão do contrato de trabalho. Claro, se acontecer uma ou outra forma, os direitos mudam um pouco. Vamos primeiro falar da situação em que o empregado pede demissão. Nesse caso ele terá direito a receber os seguintes valores: “saldo de salário, proporcional de 13º (décimo-terceiro) salário e férias proporcionais com 1/3 de acréscimo”.Nesse caso, o empregado não terá direito a sacar os valores depositados na sua conta do FGTS.
Ponto chave 5 - Direitos do empregado na rescisão do contrato de trabalho.
O professor responde: “saldo de salário” são os dias já trabalhados no mês que pediu a demissão. Calcula-se dividindo a remuneração por 30 (dias do mês) e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês. Se ele pediu demissão no dia 20 de maio, terá direito a 20 dias de remuneração. “Proporcional de 13º (décimoterceiro)” é o valor referente a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado no ano. Então, se o empregado pede demissão no dia 20 de maio, ele trabalhou 5 meses, referentes a janeiro até maio. Assim, divide-se a remuneração por 12 (número de meses no ano) e multiplica-se por 5, que é o número de meses trabalhados neste ano. O resultado é o valor do proporcional de 13º. “Fériasproporcionais” é o valor referente a 1/12 de férias para cada mês trabalhado dentro do período aquisitivo. Período aquisitivo de férias é a data que teve direito a férias pela última vez ou a data da contratação, se tem menos de um ano de contrato de trabalho. Para calcular o valor, divide-se o valor da remuneração do empregado por
12, e multiplica-se pelo número de meses dentro do período aquisitivo. Se