Teste
A grande contradição que incorpora-se no referido assunto é que os gerentes não possuem controle da jornada de horas, deste modo, eles recebem um adicional que funciona como compensação pela carga horária, e a jornada dos trabalhadores bancários são de 06 (seis) horas, porém há divergência quanto aos gerentes. Logo, o TST simulou que estes ganham o adicional somente pra ficar pela 7ª e 8ª horas, então, o grande diferencial é que eles outorgaram direito do recebimento de horas extras além da 8ª, mesmo os gerentes recebendo o adicional. Ou seja, o contraditório molda-se quando os outros gerentes não recebem hora extra por receberem o adicional, já os gerentes bancários recebem o adicional e também podem receber a hora extra, a partir deste detalhe que constitui-se tal questionamento acerca dos cargos de confiança.
A aplicação dos artigos supramencionados no que tange a este tema, faz-se presente no sentido de especificar que os cargos de confiança nos bancos possuem uma prerrogativa a mais do que os outros demais gerentes, porque relacionado aos cargos de gerenciamento bancários os mesmos possuem um trabalho mais desgastante do que os outros demais, neste raciocínio, como foi estipulado acima, houve uma súmula (102 do TST) que discorre tal problema propiciando que os gerentes bancários possam obter este privilégio por possuírem uma carga de trabalho mais intensa do que as dos outros demais, portanto, o TST direcionou-se de tal forma que houvesse um equilíbrio tanto para os gerentes em geral e aos gerentes bancários. Hyago Sena Cardoso