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Para ser considerado acidente de trabalho ele precisa ter ocorrido durante o exercício das atividades laborais, ou seja, em pleno exercício do trabalho. A ocorrência deve poderá gerar lesões corporais ou algum tipo de disfunção funcional que resulte em morte, perda ou limitação, seja permanente ou temporária, de sua capacidade para a realização do trabalho. 6.2 Caracterização prevencionista
O acidente do trabalho está diretamente ligado à conscientização dos trabalhadores de suas tarefas, bem como de tudo que as envolve. Está ligado ainda a formação destes trabalhadores para o desempenho de suas atividades laborais. Essas são as duas principais medidas subjetivas de prevenção de acidentes que, somadas às medidas físicas de segurança individual e coletiva, auxiliam na diminuição dos números de acidentes de trabalho que, atualmente, no Brasil, são alarmantes. 6.3. Conceito de insalubridade
Insalubridade é uma palavra originada do latim que significa “tudo o que possa causar doença”. Seu conceito legal é dado pelo artigo 189 da CLT, nos termos: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 6.4. Conceito de periculosidade
Refere-se a tudo que possa de alguma forma oferecer perigo. Por exemplo: objetos pontiagudos, pisos escorregadios, contato com o