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Em contrapartida o ângulo organizacional:
Sob o ângulo organizacional, Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo. Nesse enfoque, predomina a visão de uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades – pensa-se, por exemplo, em ministérios, secretarias, departamentos, coordenadorias etc. (MEDAUAR, 2012, p.52)
No tocante, a formação da Administração Pública aos olhos de Romeu Felipe Bacellar Filho (2005, p.18): “Depreende-se, então, que a Administração Pública é formada pelo conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas que visam o exercício de atividades administrativas, pertencentes à Administração Direta e Indireta.”
Nesse vértice, ressaltasse a divisão da Administração Pública em Direta e Indireta, a primeira é exercida diretamente pela União, Estados e Municípios, utilizando-se de ministérios secretarias, departamentos e outros órgãos, em suma consistem no conjunto de órgãos públicos inerentes à estrutura dos entes federativos, onde se apresentam com uma forma estruturada piramidal.
Em contrapeso a Administração Pública Indireta, é exercida por pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas por estes, quais sejam: Associações Públicas, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista possuindo personalidade jurídica própria, exercendo suas próprias atividades